Política

PL de ‘Anistia Modulada’ para ‘Atos de 8 de Janeiro’ do deputado Fausto Pinato ganha força com apoio de deputados

O Projeto de Lei 1815/2025 estabelece diretrizes para a concessão de anistia parcial, com a responsabilidade penal sendo avaliada caso a caso.


por Canal Dez
28/04/2025 às 09:58
PL de ‘Anistia Modulada’ para ‘Atos de 8 de Janeiro’ do deputado Fausto Pinato ganha força com apoio de deputados

Em meio ao debate sobre a responsabilização dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, um projeto que propõe uma “Anistia Modulada” busca equilibrar justiça e responsabilidade individual. A proposta, encabeçada pelo deputado federal fernandopolense Fausto Pinato (Progressista), conta com o apoio expresso da deputada federal Renata Abreu, que assinou o Projeto de Lei 1815/2025.

O PL 1815/2025, apresentado na Câmara dos Deputados, defende que cada pessoa envolvida nos eventos daquela data responda por sua conduta na medida exata de sua participação. A Anistia Modulada se contrapõe à ideia de Anistia Ampla, que perdoaria todos os envolvidos sem distinção de níveis de participação – desde líderes e financiadores até simples participantes.

Defensores da Anistia Ampla argumentam que ela poderia trazer pacificação, mas críticos apontam o risco de impunidade generalizada para os organizadores e responsáveis por atos violentos, o que poderia gerar sensação de injustiça e desrespeito ao Estado Democrático de Direito.

A Anistia Modulada, por sua vez, propõe uma responsabilização proporcional à atuação individual. A proposta diferencia claramente entre quem participou de forma pacífica, quem agiu com violência e quem organizou ou financiou atos ilícitos. O objetivo é garantir que as consequências legais sejam justas, evitando generalizações e assegurando que os verdadeiros responsáveis sejam punidos.

A deputada Renata Abreu reforçou sua posição em relação ao projeto: “Defendo a Anistia, sim — mas a Anistia Modulada: justa, equilibrada e respeitosa com a realidade de cada um. Seguimos juntos, pelo caminho da justiça!”.

O Projeto de Lei 1815/2025 estabelece diretrizes para a concessão de anistia parcial, com a responsabilidade penal sendo avaliada caso a caso. O texto completo do projeto pode ser consultado no site da Câmara dos Deputados, buscando pelo número do PL.

A proposta surge em um momento de alta tensão política no país e é vista como uma tentativa de tratar o tema com responsabilidade, buscando um equilíbrio entre punição e pacificação, e reforçando a importância do respeito às leis e às instituições democráticas.

De acordo com o texto do Projeto de Lei 1815/2025, a anistia seria concedida conforme a seguinte gradação:  

  • Participação Pacífica: Indivíduos que participaram das manifestações sem envolvimento em atos de violência ou depredação do patrimônio público teriam suas penas perdoadas integralmente.  
  • Danos Leves ao Patrimônio: Aqueles que cometeram danos materiais de pequena monta, sem prejuízo significativo ao erário, teriam redução de 75% de suas penas.  
  • Danos Significativos ao Patrimônio: Indivíduos responsáveis por depredações que resultaram em prejuízos consideráveis ao patrimônio público teriam redução de 50% de suas penas.  
  • Agressão a Pessoas: Participantes que cometeram agressões físicas contra agentes públicos ou terceiros teriam redução de 25% de suas penas.  
  • Liderança e Organização: Os benefícios da anistia não seriam concedidos aos indivíduos identificados como organizadores, financiadores ou líderes dos atos que culminaram em violência ou depredação.  

A justificação do projeto aponta para a necessidade de pacificação social em face dos crimes cometidos, ponderando os princípios democráticos e o respeito às instituições com a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a individualização da pena. O projeto considera que muitos cidadãos foram induzidos ao erro por lideranças políticas influenciadoras e redes de desinformação, que se aproveitaram de um ambiente de instabilidade, polarização e manipulação.  

O projeto ressalta que a concessão da anistia, caso aprovada, não exime os beneficiados da obrigação de reparar os danos materiais causados ao patrimônio público e privado. A prerrogativa de conceder anistia é do Congresso Nacional, conforme o Artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal, sendo vista como um meio legítimo de conciliação política e social quando baseada em critérios objetivos.  

A proposta busca, assim, esvaziar narrativas disseminadas por “marginais divulgadores de fake news” que atentaram contra o Estado de Direito, permitindo que o poder punitivo do Estado seja exercido de forma racional, ponderada e compatível com os princípios constitucionais, sem pretender apagar a memória do episódio.  

O Projeto de Lei 1815/2025 foi apresentado em 23 de abril de 2025. O texto completo do projeto pode ser consultado diretamente no site da Câmara dos Deputados, buscando pelo número do projeto.  

Fontes:

Site da Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei 1815/2025 – Câmara dos Deputados.