A 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Município de Fernandópolis contra a ex-prefeita Ana Bim e o Centro Educacional de Apoio, Desenvolvimento Social e Cultura (CEADS). A decisão, proferida pelo juiz Heitor Katsumi Miura, extinguiu o processo com resolução do mérito e livre de condenações em custas.
A administração municipal acusava a ex-gestora de ter outorgado ilegalmente a exploração do estacionamento rotativo “Zona Azul” à entidade assistencial mediante decreto, sem licitação. A Prefeitura alegava suposto dano ao erário estimado em R$ 2,65 milhões. No entanto, o magistrado destacou que a legislação municipal de 1986 previa expressamente a concessão do serviço a entidades sociais, prática mantida no município por mais de duas décadas em sucessivas gestões.
Na fundamentação, a sentença apontou que a reformulação da Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação inequívoca de dolo para responsabilização, o que não ocorreu no caso. A perícia e os extratos bancários demonstraram que as receitas do estacionamento eram totalmente reinvestidas na manutenção da entidade — vocacionada à formação de jovens vulneráveis (“Guarda Mirim”) —, registrando inclusive saldos deficitários, sem qualquer desvio verificado ou enriquecimento ilícito dos envolvidos.