O município de Fernandópolis lançou em novembro do ano passado, uma iniciativa pioneira no Brasil em defesa da mulher que sofre agressões físicas. Baseada na Lei “Maria da Penha” nº 11.340/2006 foi publicado o Decreto Municipal nº 9.539/2023, que regulamenta a cobrança aos agressores dos custos gastos pelo SUS, no tratamento de suas vítimas.
De acordo com informações da Polícia Civil, houve uma redução de 10% no número de ocorrências envolvendo agressão doméstica contra as mulheres, após a publicação e intensificação das divulgações dessas ações em Fernandópolis. Em 2022 haviam sido registrados 70 casos, contra 63 casos em 2023, com desaceleração também neste início de ano.
“Estamos cientes que não são somente atitudes como essa irá resolver o problema. Porém, são várias ações em conjunto que irão contribuir para a diminuição da violência. Este Decreto é fundamental para dentro do contexto, criarmos uma cadeia de proteção às mulheres vítimas de agressão. Como eu disse, é uma junção de fatores”, destaca o delegado seccional de Polícia de Fernandópolis, Drº Everson Contelli.
O prefeito André Pessuto também destacou a união das forças de segurança pública e do Executivo, para auxiliar na proteção das mulheres e auxiliar o Ministério Público e Poder Judiciário. “Agradeço a Polícia Civil, por meio do Drº. Contelli, por ter nos incentivado a criar este Decreto. Parabenizo a nossa gloriosa Polícia Militar que dá o primeiro atendimento e as nossas equipes de Saúde e a PGM por todo respaldo. Hoje estamos empenhados em proteger as mulheres do nosso município e auxiliar o próprio MP e Judiciário com ações administrativas para coibir esses atos covardes”, comentou Pessuto.
Entre os meses de novembro e fevereiro, foram encaminhados pela Seccional de Polícia para a Secretaria Municipal da Saúde, 28 ocorrências de agressões domésticas. Após recebida as informações dos inquéritos, são feitos todos os levantamos de custos operacionais utilizados no tratamento das vítimas. Após apurado o histórico, é encaminhado os relatórios para a PGM – Procuradoria Geral do Município, que juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, realiza o encaminhamento dos custos do tratamento para o agressor. Caso os custos não sejam pagos, o agressor é inserido na Dívida Ativa do Município, além do histórico de não pagamento ser inserido no inquérito policial.