Agricultura

Casa da Agricultura de Mira Estrela realiza inscrição do CAF


por Canal Dez
22/12/2023 às 17:57 Mira Estrela
Casa da Agricultura de Mira Estrela realiza inscrição do CAF
O Ministro de Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira assinou portaria
ampliando o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), no sistema CAF
– Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, já vencidas e a vencer
nesse ano de 2023, prorrogando para vencimento 31/01/2024. As DAPs cuja
data de validade expira a partir do dia 01/02/2024, manterão sua data de
validade original. As DAPs já vencidas deverão realizar a emissão do
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF. Para isso, basta
procurar a Casa da Agricultura de Mira Estrela para realizar a inscrição
e emitir o seu respectivo registro (RICAF). Mais informações (17)
3846-1228 ou consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento da
Política Nacional da Agricultura Familiar, utilizado para identificar e
qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária, do Empreendimento
Familiar Rural e as formas associativas de organização da agricultura
familiar. A inscrição no CAF é requisito básico para o acesso de
agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas
públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar. O serviço de
inscrição no CAF será disponibilizado à sociedade por meio de sistema
eletrônico próprio (CAFWeb), operacionalizado por uma rede de entidades
públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF e a emitir
o respectivo registro (RICAF).
São beneficiários quem se enquadram nos requisitos estabelecidos no art.
3º da Lei nº 11.326/2006. Agricultores familiares; Pescadores
artesanais; Aquicultores; Silvicultores; Extrativistas; Quilombolas;
Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; Beneficiários do
Programa Nacional de Crédito Fundiário; Empreendedores familiares
rurais; Formas associativas da agricultura familiar; e os integrantes de
Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos
Familiares Rurais que exploram imóvel agrário localizado em área urbana
e periurbana, em conformidade o estabelecido no inciso IV do art. 5º do
Decreto nº 9.064, de 2017.