Em decisão proferida em 18 de dezembro de 2025, o juiz Dr. Heitor Katsumi Miura acolheu o pedido liminar das cinco professoras que impetraram o Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Fernandópolis. A decisão representa uma vitória imediata para as servidoras, suspendendo os efeitos prejudiciais da recente reestruturação da carga horária municipal.
O magistrado reconheceu que a alteração compulsória da jornada e a desobediência à ordem de classificação ferem princípios básicos do Direito Administrativo.
O juiz fundamentou o deferimento da liminar com base em dois pilares jurídicos essenciais:
Abaixo, um resumo do impacto prático da ordem judicial:
| Situação Anterior (Ato da Prefeitura) | Nova Determinação Judicial (Liminar) |
| Jornada de Trabalho | Imposição de 40 horas semanais em escolas integrais. |
| Atribuição de Aulas | Preferência para quem aceitasse 40h, ignorando a pontuação. |
| Escolas Integrais | Professores de 30h estavam sendo “excluídos” ou preteridos. |
A concessão da liminar é uma decisão provisória para garantir o direito enquanto o mérito é julgado. O cronograma fixado pelo juiz é o seguinte:
Nota Técnica: A decisão destaca que a ordem de classificação deve ser restabelecida mesmo em escolas que tiveram alteração de carga horária semanal, garantindo que as professoras não sejam prejudicadas pela escolha administrativa do município em adotar o tempo integral.
O Conflito: 30h vs. 40h
As servidoras foram aprovadas em concurso público para uma jornada de 30 horas semanais. Com a mudança administrativa, a Prefeitura passou a exigir a jornada de 40 horas. Para as impetrantes, isso cria um obstáculo intransponível: todas exercem o acúmulo constitucional de cargos em outros municípios (como Macedônia, Estrela d’Oeste e Jales), o que só é possível com a compatibilidade de horários permitida pela jornada original de 30 horas.
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